Formação HACCP (Segurança Alimentar)


INSTRUÇÕES


O registo de formação HACCP é realizado pelo responsável da empresa, ou por um colaborador designado.


Destina-se a registar os colaboradores da empresa que tiveram formação em Segurança Alimentar (HACCP), no ano anterior ao presente registo.


Todos os campos são de preenchimento obrigatório, com exceção dos disponíveis para os colaboradores 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, que devem ser preenchidos em função do número de colaboradores que obtiveram a respetiva formação.


EXEMPLOS:

  • Uma empresa tem dois colaboradores com formação, o formulário é preenchido com todos os campos, nomeadamente COLABORADOR 01 e COLABORADOR 02.
  • Se a empresa tiver só um colaborador com formação realizada, devem ser preenchidos todos os campos, mas somente o COLABORADOR 01.
  • Caso a empresa tenha realizado formação com mais do que 10 colaboradores, deve prosseguir o preenchimento clicando no “BOTÃO” + COLABORADORES.


PROCEDIMENTO


Após receção do formulário, iremos confirmar o registo de presenças. Após verificação da conformidade, elaboramos os respetivos certificados que serão remetidos para a empresa.


É emitido um certificado para a empresa com a identificação de todos os colaboradores, e um certificado individual por cada colaborador que tenha estado presente na formação ministrada.


É da responsabilidade da empresa, entregar o certificado individual de formação a cada um dos seus colaboradores (os certificados individuais de formação não pertencem à empresa).


O que diz a lei?


A formação profissional é de tal importância, que a Subsecção II do Código do Trabalho dedica os artigos de 130.º a 134.º ao tema. Esta legislação garante os direitos dos empregados a receber uma formação de qualidade e também as obrigações dos seus empregadores neste processo. Desrespeitá-la pode trazer consequências para ambas as partes.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tenho conhecimento, compreendi e aceito os termos e condições
 
 
 

Copyright © Todos os Direitos Reservados

unsplash